DESEMBARGADORA NELMA SARNEY.

MARANHÃO – O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de decisão da Desembargadora Nelma Celeste Silva Souza Costa, determinou nesta quinta-feira (24) que a Assembleia Legislativa realize eleição para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

A decisão veio após 15 deputados estaduais ingressarem com Mandado de Segurança com pedido liminar na justiça contra a formação das Comissões Permanentes da ALEMA, bem como na eleição do Presidente e Vice – Presidente da CCJ.

Os parlamentares alegaram que houve desrespeito a regra contida no art. 26 do Regimento Interno da Casa Legislativa Estadual que estabelece a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares em sua composição.

Afirmam que não foi esperado o tempo mínimo para a nomeação dos demais membros da Comissão para que procedesse a sua instalação, configurando outro vício no procedimento.

“A instalação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deveria ser presidida pelo Deputado Adelmo Soares, Presidente da CCJC da sessão legislativa anterior. Os novos blocos parlamentares constituídos no ano de 2022 só poderiam trazer efeitos jurídicos na sessão legislativa de 2023, conforme previsão regimental contida em seu art. 28, §2º.” diz o pedido.

Os deputados afirmam ainda que a pauta da Assembleia Legislativa se encontra trancada enquanto aguardam resposta aos requerimentos administrativos protocolados, o que traz sérios prejuízos à população do Estado.

E em sua decisão, a Des. Nelma acatou o pedido e determinou uma eleição para compor a CCJ. “Sempre que houver a composição em algum órgão na Assembleia, deverá ser respeitada a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares. Portanto, nas Comissões é necessário ter a mesma representação proporcional que os partidos têm na Assembleia”. Disse a togada.

E por fim, a desembargadora decidiu: “Ante o exposto defiro o pedido liminar para tornar sem efeito a eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e, determinando, a realização de nova Eleição, com observância das regras regimentais e constitucionais.”

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(DOMINGOS COSTA)