AÇAILÂNDIA/MA – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma ação na última sexta-feira (2) pedindo a suspensão do concurso público realizado no município de Açailândia, localizado a 562 km de São Luís. Na Ação Civil Pública (ACP), o MP pede que o contrato com a Crescer Consultorias LDTA, vencedora da licitação e responsável pela execução do concurso, seja anulado.
Além disso, o órgão pede que sejam proibidas futuras contratações da empresa para a realização de concursos, com a justificativa que há inúmeras irregularidades envolvendo a contratação, desde a escolha da empresa até a execução do contrato. A promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros responsável pela ação, pede ainda que sejam devolvidas as taxas de inscrição que foram efetuadas pelos candidatos inscritos.
Editais com irregularidades
Dentre as irregularidades, estão a constatação de uma série de semelhanças de requisitos de habilitação dos concorrentes e até erros de ortográficos presentes no edital lançado pela empresa. O edital apresenta palavras sem acentuação, incorreções de pontuação e concordância. Além disso, o edital possui uma série de inconsistências técnicas, como requisição de escolaridade simples para cargos que precisam de informações mais detalhadas.
De acordo com o MP, a escolaridade mínima exigida para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho é apenas de graduação em engenharia, sem especificar qual o curso o candidato deve ser formado. Segundo a Lei 7.410/85, para exercer a profissão é necessária formação nas áreas de arquitetura ou de engenharia civil, eletricista, mecânica, metalúrgica, química, geologia, minas, agrimensura e pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Na avaliação do órgão, o edital apresenta ainda uma série de erros grosseiros como a ausência de cobrança de conteúdos essenciais a determinados cargos, cobranças de legislações revogadas, erros gramaticais, conteúdos programáticos plagiados de outras bancas, formatação textual com emprego de fontes distintas e de tamanhos diversos, evidenciando que as informações foram copiadas e coladas no documento.
O edital do concurso ainda estabelece que apenas funcionários da Crescer Consultorias e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até 2º grau, são impedidos de participar das provas. Desta forma, o edital permite que parentes e até mesmo integrantes da Comissão do Concurso Público participem das avaliações, violando o princípio da impessoalidade.
O Ministério Público já havia emitido recomendação para a Prefeitura de Açailândia solicitando a anulação da licitação, indicando que a modalidade pregão era inadequada e a empresa não teria capacidade técnica. Ao MP, o município afirmou que a licitação não seria anulada.
Semelhanças em editais
Problemas semelhantes foram identificados pelos editais lançados pela Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras, Brejo de Areia, que também tiveram as licitações para a realização das provas vencidas pelo Crescer Consultorias e o Instituto Machado de Assis.
O Ministério Público alega que a semelhança é mais evidente quando comparado com editais de concursos lançados pelos municípios de Tuntum, São Domingos do Azeitão, Paço do Lumiar, Santa Inês, Açailândia, Caxias, Raposa e Riachão, e em todos os casos, as duas empresas foram as vencedoras da licitação.