COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE SÃO LUÍS.

MARANHÃO – Nesta quarta-feira (4), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída temporária de 745 presos durante o período do Dia das Mães. Os detentos devem sair a partir das 9h desta quarta (4), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (10). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;

Não frequentar bares, festas e/ou similares

Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Direito

Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

Comportamento adequado

Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

Praticar fato definido como crime doloso;

For punido por falta grave;

Desatender as condições impostas na autorização;

Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.