VITÓRIA DO MEARIM/MA – Por decisão do desembargador Jorge Rachid, o mesmo assinou uma decisão suspendendo todos os trabalhos iniciados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito que poderia levar à cassação da prefeita de Vitória do Mearim, Dídima Coelho. Com isso, além da prisão de 5 parlamentares, a gestora não será investigada até nova decisão do Tribunal de Justiça.
De acordo com a decisão, os advogados de Dídima Coelho ingressaram com um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo contra um despacho do juiz da Comarca de Vitória do Mearim, Haderson Rezende Ribeiro, que deixou para apreciar o mesmo pedido após ouvir todas as partes e não tinha decidido ainda se mantinha os trabalhos ou suspendia a CPI instalada.
Insatisfeita, a gestora disse que pediu, liminarmente, a imediata suspensão dos efeitos da Resolução n.º 003/2019, com a consequente suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, com vistas a evitar a contínua violação ao direito do devido processo legal e contraditório e ampla defesa daquela, até o julgamento do mérito. Mais adiante, Dídima disse que a criação de CPI está eivada de nulidade, pois não teria provas contra ela.
Em sua decisão, o desembargador afirmou alguns dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim não foram observados ao criar a comissão, como a que estabelece que o requerimento que solicitar a instauração de CPI deverá conter as denúncias sobre irregularidade e a indicação de provas, fato protestado pela prefeita.
“Em sede de cognição sumária, ao que tudo indica, não foi observado esse regramento, quando da instauração do CPI, conforme documentos de ID nºs 3561450 e 3561451, fato que poderá acarretar a violação do contraditório e ampla defesa, bem como do devido processo legal, demonstrando a presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora”, afirmou o magistrado.
Após isso, ele resolveu deferir o pedido de Dídima e determinou que fosse suspensos todos os efeitos da Resolução n.º 003/2019, que criou a comissão, além da suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, até nova decisão do Tribunal de Justiça. A liminar, na íntegra, pode ser acessada pelo número 0804085-79.2019.8.10.0000.