MARANHÃO – Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou provimento aos recursos e manteve a sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que absolveu o jornalista Elbio Carvalho. O processo apurou uma denúncia de assédio sexual contra uma estagiária do Grupo Mirante. Descobriu-se que se tratava de “notícia falsa”.
Na última quinta-feira 12, O Tribunal de Justiça do Maranhão colocou um ponto final num caso de grande repercussão no estado, mantendo a absolvição do jornalista Elbio Carvalho.
Por unanimidade a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJMA julgou improcedente a apelação criminal interposta pela defesa da estagiária Nelyane Gomes Ferreira, que contestava a decisão da Juíza Titular da 3ª Vara Criminal, Patrícia Marques Barbosa, que após ouvir 13 testemunhas em audiência de instrução e julgamento, no processo sobre importunação sexual, realizada em junho do ano passado, julgou e absolveu o réu, José Elbio, por falta de provas. Com isso o jornalista está inocentado.
Entenda o caso
Em setembro de 2021 uma estagiária de jornalismo do Grupo Mirante, lotada no setor de mídias digitais, prestando serviços no G1/MA, Nelyane Gomes Ferreira denunciou o jornalista Elbio Carvalho, repórter da TV Mirante, por prática de “assédio sexual”.
O fato teria acontecido nas dependências da empresa. Com ajuda de pessoas do ciclo de amizade íntima, entre elas, o atual repórter da TV Cidade, afiliada Rede Record em São Luís, Paulo Felipe Braga Pontes e da coordenadora, na época, do Curso de Jornalismo da Faculdade Estácio, demitida posteriormente, Lila Antoniere Maciel Martins Sousa, Nelyane fez graves acusações contra o jornalista.
O caso ganhou proporções inimagináveis, por sua divulgação na internet. Em menos de cinco dias de seguidas publicações nas redes sociais, Facebook, Instagram, Twitter, Linkedim e Whatsapp, foram mais de dez milhões de visualizações, curtidas, comentários e compartilhamentos nessas plataformas.
Rapidamente o jornalista Elbio Carvalho foi execrado publicamente, julgado pelos internautas, que manifestaram os mais absurdos pensamentos, em tons de agressividade extrema e ameaças, inclusive de morte, sem que o profissional de jornalismo, há décadas na TV Mirante, afiliada Globo, tivesse direito de defesa das graves acusações.
No período crítico para o renomado profissional, nem sequer havia sido registrado Boletim de Ocorrência. Somente três dias depois do início do massacre virtual, a suposta vítima procurou a Delegacia Especial da Mulher para fazer o procedimento.
Com isso um Inquérito Policial foi instaurado e durante quatro meses a Polícia Civil investigou o jornalista, intimou e ouviu várias testemunhas, inclusive funcionários da Tv Mirante, realizou diligências, mas não encontrou provas, sinal de que se tratava de uma armação contra José Elbio.
Na primeira parte, que competia à Polícia o inquérito policial terminou com registro claro de inocência do jornalista. O relatório assinado pela delegada Ana Cláudia Rosa Silva dos Santos, titular da Delegacia Especial da Mulher foi encerrado com a informação de que não foram encontrados durante as investigações, elementos jurídicos para indiciamento do investigado.
Mesmo assim o inquérito concluído foi encaminhado à Justiça e, embora não houvesse qualquer tipo de prova, por menor que fosse, somente falácias, houve oferecimento de denúncia ministerial e o caso prosseguiu na Justiça, com processo judicial que tramitou na 3ª Vara Criminal.
No fim do ano passado esta segunda parte, já com o ajuizamento, chegou ao fim. Houve sentença proferida pela juíza Patrícia Marques Barbosa, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, com absolvição do réu, por falta de provas no processo.
“Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o acusado JOSÉ ELBIO CARVALHO NASCIMENTO, da imputação do art. 215-A, do CPB, NOS TERMOS DO ART. 386, III e VIII, do CPP.”, decretou a magistrada, na sentença que teve em sequência, sua publicação.
Inconformada com o resultado, a defesa da suposta vítima recorreu ao Tribunal de Justiça, com apelação, que teve o julgamento recente pela 2ª Câmara de Direito Criminal, com votos unânimes dos desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, relator e os membros, Sebastião Joaquim Lima Bonfim e Vicente de Paula Gomes de Castro.
Os votos foram confirmados com registros de “ATIPICIDADE DA CONDUTA” do réu, “DOLO NÃO CONFIGURADO, CONDUTA NÃO CARACTERIZADORA DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA e RECURSOS DESPROVIDOS.”
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão lavrou no Acórdão que “a condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, e não sendo esta a hipótese dos autos, na qual não restou demonstrada a elementar do tipo, deve haver a manutenção da sentença”.
Os desembargadores Ronaldo Maciel, Sebastião Bonfim e Vicente de Paula também tiveram outra peça de sustentação das decisões individual e coletiva: o parecer da Procuradoria de Justiça do Maranhão, sobre o caso.
A Procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha, ao receber o processo em fase recursal, analisou minuciosamente o conteúdo e ao constatar a falta de provas, deu parecer favorável ao jornalista, negando provimento e recomendando a manutenção da decisão de primeiro grau, que absolveu o réu. “Nosso trabalho foi minucioso e com muitos detalhes.
Isso foi o suficiente para mostrar as contradições de Nelyane. Além disso é bom lembrar que não existe mentira perfeita e o que buscamos foi justamente a imperfeição da ‘notícia’ divulgada”, disse Luciana Almeida, advogada do jornalista Elbio Carvalho.
O também advogado de defesa de Elbio Carvalho, Luís Anderson Cutrim de Sousa, comentou a decisão judicial. “Como já estava bem claro desde a conclusão do inquérito policial e que ficou confirmado durante toda instrução processual da ação criminal e fase recursal, o Jornalista José Elbio Carvalho Nascimento é inocente, pois não houve nenhum elemento de prova que confirmasse as falsas denúncias feitas contra o mesmo”.
Assim ficou claro que não passou de uma armação contra o jornalista Elbio Carvalho, a ação orquestrada pela estagiária Nelyane Gomes Ferreira, que colocou-se como suposta vítima de um crime que não existiu.
Nas redes sociais a campanha difamatória contou com a participação direta de Nelyane Gomes Ferreira, de Lila Antoniere, ex-coordenadora do curso de Jornalismo da Faculdade Estácio São Luís, Paulo Felipe Pontes, atual repórter da TV Cidade, afiliada da Rede Record de São Luís e de outras pessoas que se aproveitaram da situação para difundir a notícia falsa, obterem vantagens sobre o caso e imagem do profissional do jornalismo Elbio Carvalho, como engajamentos em suas redes sociais e até benefícios políticos, com apoios a fake news.
“As denúncias de assédio e importunação sexual contra o renomado jornalista não passaram de calúnia e difamação, mas que o Poder Judiciário fará, por meio das ações de indenização, a devida responsabilização dos caluniadores”, acrescentou Anderson Cutrim.
( FONTE: DOMINGOS COSTA )