TRE/MA.

MARANHÃO – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão precisa explicar a falta de celeridade nos julgamentos sobre eventuais fraudes na Cota de Gênero nas eleições de 2022. Além disso, é necessário também esclarecer sobre a possível utilização de dois pesos e duas medidas na análise desses processos.

Se o julgamento do caso envolvendo o PSDB caminha para uma definição até o fim de 2023, o processo do PSC segue a passo de cagado com câimbra. O detalhe curioso é que o relator dos dois casos é o mesmo, o desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, mas inexplicavelmente um está bem mais adiantado que outro.

No caso do PSC, o Blog recebeu a documentação de que pelo menos duas candidatas apontadas como laranjas, Claudia Lira e Vitória Almeida, sequer abriram conta bancária, não realizaram despesas com campanhas eleitorais, não fizeram propaganda na internet, tampouco gravaram programa eleitoral.

Diante de tantas evidências, o que resta saber é qual a dificuldade de julgando célere de tais ações? A quem interessa a morosidade e não enfrentamento sério de tais questões.

Vale ressaltar também que ainda existe uma denúncia contra o Podemos, que estranhamente corre em segredo de justiça, e ninguém sabe ao certo como anda a tramitação.

Por conta dessa situação lamentável e até vergonhosa, já que outros TRE’s já julgaram casos semelhantes, os partidos políticos – PSB, PSD e PSDB – entraram com duas Representações na Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral por conta da “DEMORA INJUSTIFICADA NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS e DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL”.

A morosidade empregada além de causar revolta, suscitar dúvidas e principalmente oportunizar algumas injustiças, vai de encontro a promessa do presidente do TRE-MA, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, que havia assegurado que as denúncias de eventuais fraudes na Cota de Gênero nas eleições de 2022 seriam todas julgadas ainda em 2023.

Os partidos políticos prometem ainda denunciar a falta de celeridade do TRE-MA junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso as duas Representações não surtam efeito num curto período.

É aguardar e conferir, mas agindo assim, o TRE-MA segue colaborando para se repetir o que ocorreu nas eleições municipais, quando os vereadores eleitos em 2020, graças a fraudes na Cota de Gênero, só estejam perdendo os mandatos no TSE em 2023. Ou seja, passaram mais da metade do mandato ocupando indevidamente um lugar que não seriam seus.

(FONTE: JORGE ARAGÃO)