BURITICUPU/MA – O desembargador Jaime Ferreiria de Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), acolheu embargos de declaração de concedeu efeito suspensivo a um recurso do prefeito afastado de Buriticupu, Zé Gomes, determinando seu retorno ao cargo.
Eleito em 2016, Zé Gomes foi condenado por improbidade administrativa e perdeu prazos para recursos. Como a sentença de 1º grau transitou em julgado, ele acabou efetivamente cassado.
Sua defesa, no entanto, alegou que a perda de prazo para recurso se deu em decorrência da retirada dos autos, pela Defensoria Pública do Estado (DPE), “no terceiro dia de fluência do prazo recursal, devolvendo-os somente 07 (sete) dias após o ora Embargante interpor embargos de declaração contra a sentença de origem”.
“Desse modo, a retirada dos autos do cartório judicial pela Defensoria Pública acarretou evidente obstáculo processual, o que, por si só, revela a tempestividade dos embargos declaratórios opostos contra a sentença de primeiro grau. Ademais, observo ainda que os embargos declaratórios foram opostos contra a sentença antes mesmo da devolução dos autos ao cartório judicial pela Defensoria Pública, o que, igualmente, demonstra o equívoco da decisão a quo que atestou a intempestividade dos embargos declaratórios”, destacou o magistrado.
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