IOF.

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como do decreto legislativo que havia sustado esses atos do Executivo. Na decisão, o relator também determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h. A liminar foi concedida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96.

Serão intimados a participar da audiência as Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes autoras das ações.

Segundo o ministro, há “fortes argumentos” que justificam a suspensão da eficácia dos decretos, especialmente porque o embate entre Executivo e Legislativo, “com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que, mais do que determinar a independência dos Poderes, exige a harmonia entre eles”.