BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Governo do Maranhão e determinou à União que disponibilize linha de crédito específica para o pagamento de precatórios no estado.
O pedido foi feito na esteira da aprovação de um projeto de lei de autoria do Poder Executivo que autoriza a contração de empréstimo de R$ 623 milhões para o pagamento dessas dívidas precatórios (reveja).
Como não existe linha de crédito específica, o Estado recorreu ao STF.
“[…] Defiro parcialmente a medida acauteladora, determinando à União providencie a abertura de linha de crédito especial, com o início do pagamento das parcelas mensais no prazo máximo de 30 dias, observados os índices, os critérios de atualização e a forma de cálculo do valor de cada parcela previstos no artigo 101, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, despachou Mello.
O Estado da Bahia já fez um pedido igual (saiba mais), e o ministro Luís Roberto Barroso, do mesmo STF, negou liminar.