BRASÍLIA – Condenado por violência doméstica pode perder o direito à divisão de bens durante o divórcio. É o que prevê o Projeto de Lei 1977/24, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA), que também proíbe o pagamento de pensão alimentícia por parte da vítima.
A proposta, que modifica o Código Penal, sugere que os bens compartilhados não possam ser movimentados até que não haja mais possibilidade de apelação judicial. Isso significa que, se condenado, o agressor terá que ceder todos os bens adquiridos durante o relacionamento para a vítima, independentemente do tipo de divisão de bens escolhido (comunhão universal ou parcial). Essa regra se aplica tanto a casamentos quanto a uniões estáveis.
“Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física”, explicou a senadora.
De acordo com a proposta, fica proibido também que a vítima pague pensão alimentícia para o agressor. A medida, segundo Ana Paula, faz justiça às vítimas de violência doméstica.
“O que queremos é que vítimas de violência doméstica não sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia dos seus agressores e claro ajudar na proteção dos direitos dessas mulheres em situações de separação ou divórcio. Até porque não tem sentido companheiro cônjuge condenado por violência doméstica continuar tendo esses direitos”, disse.
Vale lembrar que a legislação já prevê que o direito a alimentos seja interrompido em caso de “procedimento indigno” em relação ao devedor. No entanto, a senadora Ana Paula argumenta que a definição do que é digno ou não fica aberta à interpretação de cada juiz.