MARANHÃO – Decisão unânime da 3ª Câmara Criminal entendeu que o próprio Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime de homicídio, com autoria comprovada
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão votou de forma favorável à apelação dos assistentes de acusação, contra sentença que absolveu Saulo Pereira Nunes da acusação dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. ,Saulo é acusado de matar o pastor evangélico Mackson da Silva Costa, morto a facadas e que teve o corpo enterrado em Paço do Lumiar, situado na Região Metropolitana de São Luís.
A decisão unânime foi para anular o julgamento, determinando que o apelado seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, no Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Segundo o relatório, a denúncia foi de que, tendo descoberto um caso extraconjugal da esposa, Saulo teria acessado um aplicativo dela e, simulando ser a mulher, teria marcado encontro com um homem na casa dela.
Relata que, em 11 de outubro de 2019, por volta das 13 horas, escondido próximo à lateral do veículo estacionado na garagem da residência, teria atingido com golpe de faca o tórax da vítima, que morreu. Na sequência, teria enterrado seu corpo em um buraco cavado no quintal e coberto com argamassa de cimento, barro e entulho.
Em 10 de junho de 2022, o apelado foi pronunciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com fundamento em normas do Código Penal.
Na Sessão do Tribunal do Júri, em 30 de maio de 2023, os jurados, apesar de reconhecerem a materialidade e a autoria do crime de homicídio, absolveram o apelado no quesito genérico.
Foram considerados prejudicados os quesitos referentes ao crime de ocultação de cadáver. O Ministério Público do Estado e os assistentes de acusação Tomas David Costa e Antônia da Silva Costa apelaram ao TUMA, contra a sentença do Juízo da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.