SÃO LUÍS/MA – Mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que mantém mais de três caixas registradoras para atendimento ao público, deverão destinar um espaço único e específico para produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca, é o que prevê o projeto de lei nº 043/2019, de autoria do vereador Umbelino Junior (Cidadania 23).
A medida garante uma busca de forma rápida aos produtos nos estabelecimentos. Pela proposta, deverão ser fixadas placas nos locais com fácil visibilidade, informando que os produtos são destinados às pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca. O projeto está em análise na Câmara Municipal de São Luís e será votado em breve.