BRASÍLIA – A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou neste mês que provas obtidas por meio de capturas de tela do WhatsApp Web são ilícitas e devem ser retiradas dos autos.
A Corte já havia dado uma decisão semelhante em março deste ano. Para os ministros, tanto as mensagens recebidas quanto enviadas podem ser apagadas sem deixar vestígios e, logo, o print pode não conter a conversa inteira.
“As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, afirmou o relator, ministro Nefi Cordeiro.
O entendimento faz parte de um processo em que os réus foram acusados de corrupção, e que as telas salvas do WhatsApp Web com conversas que provariam o crime teriam sido entregues de forma anônima aos investigadores. No entanto, as demais provas, produzidas depois da denúncia, foram mantidas.