PREFEITO MAZINHO LEITE DE CÂNDIDO MENDES.

CÂNDIDO MENDES/MA = Solto por decisão proferida durante o plantão judicial na terça-feira 1º, o prefeito de Cândido Mendes, Mazinho Leite (PP), vai comandar o município usando tornozeleira eletrônica, se houver disponibilidade do aparelho.

A medida cautelar foi imposta pelo desembargador plantonista de 2º Grau desta semana, Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em atendimento à defesa do gestor, feita pelos advogados Daniel Leite e Tharick Ferreira. Segundo os causídicos, havia risco de Mazinho perder o mandato caso não voltasse à Cândido Mendes em até 24 horas, quando completaria o prazo legal de 15 dias de ausência do município sem comunicação à Câmara de Vereadores.

“Enfatizo que a eventual perda do cargo no estágio em que o feito se encontra, sem sequer ter sido ofertada denúncia em desfavor do requerente, afrontada diretamente o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência, previsto no inc. LVII, do art. 5º, da Constituição Federal”, escreveu Froz na decisão, ressalvando a possibilidade de cumprimento de monitoramento apenas em caso de haver equipamento disponível.

O prefeito de Cândido Mendes estava preso em Pedrinhas, em São Luís, desde o último dia 19, por força de operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas), no bojo de investigação sobre improbidade administrativa e crimes de fraude em licitação, corrupção e lavagem de dinheiro. A prisão, em flagrante, inicialmente por porte ilegal de armas, havia sido convertida em preventiva três dias depois, pelo desembargador prevento Josemar Lopes, da Terceira Câmara Criminal do TJ-MA, por suposta lavagem de dinheiro.

Durante o cumprimento de busca e apreensão, mais de R$ 490 mil, em espécie, foram encontrados por agentes do Gaeco na residência do gestor. O dinheiro estava acondicionado em sacolas plásticas, guardadas em um armário.

Com a decisão de Froz Sobrinho, além da possibilidade de colocação de tornozeleira eletrônica, foi também imposta a Mazinho o comparecimento periódico em juízo, no prazo e condições a ser fixadas pelo magistrado responsável pelo caso, para informar e justificar suas atividades laborais; proibição de frequentar festas, bates, restaurantes e estabelecimentos afins; proibição de ausentar-se da Comarca, sem prévia comunicação ao juízo; e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

O caso voltará a ser analisado pelo desembargador Josemar Lopes Santos nos próximos dias, inclusive com possibilidade de revogação das medidas cautelas e retorno de Mazinho à prisão.