Prefeita da cidade de Santo Amaro, Luziane Lisboa.

SANTO AMARO/MA – A prefeita da cidade de Santo Amaro, Luziane Lisboa, emite uma Nota de Esclarecimento sob matéria divulgada nas redes social e em certos blog , onde o Tribunal Superior Eleitoral de Brasília votou em desfavor da permanência da prefeita de Santo Amaro, Luziane Lisboa, a frente da gestão do município.

Na suposta acusação ela é citada por compras de votos durante campanha das eleições de 2016. Que de acordo com denuncia, durante o pleito, a vereadora Domingas Santana Lisboa foi gravada comprando votos em nome da atual gestora. Onde É Completamente inverídica tal informação. Explica a prefeita abaixo na nota de esclarecimento:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão da equivocada informação divulgada em alguns blogs, venho prestar os devidos esclarecimentos acerca de suposta decisão do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de cassação do meu mandato de Prefeita Municipal de Santo Amaro.

É Completamente inverídica tal informação. Explica-se: Após as eleições municipais de 2016 foi movida representação em meu desfavor por suposta captação ilícita de votos. Referida ação foi julgada improcedente, após manifestação do Ministério Público no sentido da inexistência de provas de qualquer conduta indevida. Esta sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com parecer da Procuradoria Eleitoral, também no sentido de qualquer comprovação de alegada compra de votos.

Contra tal decisão foi interposto recurso especial para o TSE, pleiteando-se apenas a determinação de análise de gravação de áudio ocorrida entre uma suposta eleitora e uma candidata à Vereadora, que também é parte na ação.

Este recurso foi provido apenas para determinar a apreciação desta gravação, não sendo determinada qualquer cassação do meu mandato. Esta decisão ainda aguarda decisão de recursos manejados.

Certo é que, as decisões de mérito proferidas no aludido processo foram todas no sentido da inexistência da alegada captação ilícito de votos.
Todas estas informações podem facilmente ser verificadas em consulta no site do TSE (Proc. n. 584-27.2016.6.10.0033)