MARANHÃO – Fiscais do Posto Fiscal da Secretaria de Fazenda, em Timon, realizaram a apreensão de 282 garrafões de água mineral de 20 litros sem o selo fiscal, oriundo do Estado do PI com destino ao Maranhão.
A mercadoria continha vasilhames de água mineral de 20 litros e garrafas de 500ml. Dos 282 garrafões sem selo fiscal, 131 não possuía nota fiscal e 600 garrafas pequenas também estavam sem a nota.
Com a comprovação da irregularidade da mercadoria, os fiscais da Sefaz realizaram a notificação cabível à empresa do PI, que tentou realizar uma concorrência desleal com as empresas do Maranhão.
O uso do Selo Fiscal de Controle em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais é obrigatório no Maranhão desde 1º de julho de 2016 e foi regulamentado pela Lei n° 10.356/2015 e o Decreto Estadual nº 31.625/2016.
O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a uma multa de R$ 90 por cada garrafão sem o selo fiscal ou com selo fiscal irregular, de acordo com o inciso XXIV, art. 80, da Lei 7.799/02.
No ano de 2017, os Postos Fiscais da Estiva e do Piranji apreenderam vários carregamentos de água mineral que transitam pelas rodovias do Estado, comercializando o produto sem os selos de controle.
“Os nossos fiscais estão atentos para identificar a sonegação dos impostos que por ventura estão deixando de ser recolhidos, mas também o cuidado de verificar se existe a comercialização de água mineral de qualidade no estado do Maranhão, sem riscos à população”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
A obrigatoriedade do selo fiscal traz resultados no controle da comercialização e o pagamento do ICMS a venda de água mineral no regime de Substituição Tributária, reduzindo a concorrência desleal de empresas irregulares, dificultando a entrada clandestina de produtos no mercado, e dando segurança ao consumidor da procedência do produto, garantindo a certeza de estar adquirindo uma mercadoria de qualidade.
Orientações para operações com água mineral/selo fiscal
A Sefaz divulgou uma orientação para as empresas estabelecidas no Maranhão e também em outros Estados, para disciplinar a prestação de informações na DIEF, na GIA ST e na emissão de documentos fiscais, disponível em: http://twixar.me/2K0n.