Ex-presidente Michel Temer em batalhão da PM de São Paulo.

BRASÍLIA – Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira conceder liberdade ao ex-presidente Michel Temer, que está preso preventivamente desde a semana passada em investigação que apura desvios de recursos na Eletronuclear.

A maioria da corte determinou a substituição da prisão preventiva de Temer e do ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, também beneficiado pela decisão, por outras medidas alternativas à detenção.

Os ministros decidiram proibir o contato de Temer e do coronel Lima com outros investigados, de ocupar cargo de direção partidária, de mudar de endereço e de deixar o país, ordenou a retenção dos passaportes e ainda o bloqueio de bens de ambos para garantir a instrução do processo.

O colegiado entendeu que não havia justificativas legais para manter a prisão de Temer porque ele não seria ameaça para a instrução do processo — uma das razões usadas para se decretar a prisão preventiva.

Essa é a segunda vez na investigação do caso da Eletronuclear que Temer será colocado em liberdade. Em março, ele ficou preso por alguns dias por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Posteriormente, essa detenção foi revogada por liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Atualmente, o ex-presidente está preso no Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar de São Paulo, na região central da capital paulista.

FATOS ANTIGOS

Os ministros seguiram a linha do voto do relator, ministro Antônio Saldanha, de que os fatos que envolvem Temer eram “razoavelmente antigos”, ocorridos entre 2011 e 2015, e que o ex-presidente não exerce mais nenhum cargo de relevo em que poderia atrapalhar a apuração.

Segundo o relator, não há nenhum “fato concreto recente” cometido por Temer, como tentativa de esconder e destruir provas. Para Saldanha, sem isso, não se pode manter a prisão preventiva, que poderia se constituir em uma antecipação de pena.

“A gravidade dos delitos imputados não constitui argumento por si só para a necessidade da prisão”, disse o relator.

A ministra Laurita Vaz seguiu o voto do relator e argumentou que o combate à corrupção não pode ser feito de qualquer jeito.

“Não há outro caminho. O Brasil precisa ser passado a limpo. Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas, com ancinhos e tochas nas mãos, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos. É dever do Judiciário garantir em todos os casos o devido processo legal”, disse.

Sem citar nomes, o presidente da turma, Nefi Cordeiro, teceu duras críticas sobre a postura de magistrados.

“Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade da social ou dos destinos políticos da nação”, disse o ministro.

“O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e pela Constituição, com imparcialidade e, somente ao fim do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição”, disse. “Juiz não é símbolo de combate à criminalidade”, destacou.