MARANHÃO – De maneira unânime, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta sexta-feira (23), acatou o pedido do Ministério Público do Maranhão de intervenção no município de Turilândia.
A decisão foi tomada em sessão extraordinária presencial da Seção de Direito Público, sob a relatoria do desembargador Gervásio Protásio dos Santos e contou com os votos dos desembargadores: Sebastião Bonfim, Cleones Cunha, Josemar Lopes, Ângela Salazar, Jamil Gedeon, Rommel Cruz e Joscelmo Gomes.
Atualmente, Turilândia vai sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Luis Araújo Diniz, o “Pelego”,que cumpre prisão domiciliar e com tornozeleira eletrônica.
O prazo inicial da intervenção aprovada pelo Tribunal de Justiça é de 180 dias, podendo ser prorrogado.
Vale lembrar que após a Operação Tântalo II, deflagrada pelo GAECO do MP do Maranhão, foram e estão presos: o prefeito, Paulo Curió, e sua vice, Tânia Mendonça, ambos em Pedrinhas, e todos os vereadores, esses cumprindo prisão domiciliar.
Agora Caberá ao governador do Maranhão, Carlos Brandão, escolher quem será o “prefeito interventor” pelos próximos seis meses no município de Turilândia. A decisão é do Tribunal de Justiça do Maranhão nesta sexta-feira (23) durante Sessão Extraordinária Presencial da Seção de Direito Público.
O pedido foi formulado pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, e teve como relator o desembargador Gervásio Protásio dos Santos, que votou pela concessão da intervenção.
Apesar de deferir a liminar, o magistrado submeteu a decisão de imediato ao colegiado, sendo acompanhado por todos os desembargadores. Dois integrantes da Corte se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo, com a participação de magistrados substitutos.







