RICARDO MURAD.

COROATÁ/MA = O Ministério Público Eleitoral de Coroatá manifestou-se na noite desta segunda-feira (26) pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Ricardo Murad a prefeito da cidade.

A promotora Aline Albuquerque Bastos emitiu parecer no âmbito do Processo nº 0600338-15.2020.6.10.0008 que trata da impugnação da candidatura de Murad.
A existência de várias condenações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, as quais implicam irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa e a ausência de documentos indispensáveis ao registro de candidatura reforçaram a ação.

“Entende o parquet a ocorrência de condenação por prática de ato doloso de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário obstando o acesso à candidatura, na forma do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, impedimento esse que já se impõe desde a condenação por órgão competente, no caso, o TCE” entende o Ministério Público Eleitoral.

Na peça de seis páginas, o MPE menciona as condenações de Ricardo no âmbito do TCE por ter praticado ato de gestão ilegal ou infração à norma legal, pela ausência de comunicação ao TCE/MA, de 92 (noventa e dois) convênios firmados com a Secretaria de Estado da Saúde e diversos municípios, por praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto e por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

“Ante o exposto, pelos fatos demonstrados e provas colacionadas, opina o Ministério Público Eleitoral pela procedência da ação, com o indeferimento do pedido de registro de candidatura formulado nestes autos, salvo melhor juízo” defende o Ministério Público.

Após o parecer do Ministério Público, a ação agora seguiu para julgamento da Justiça Eleitoral.

Mas mesmo com o parecer, a juiza deferiu a candidatura.

PARECER DA JUÍZA.