BRASÍLIA – Ministro alertou para o fato de que “nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte”. Liminar deferida por Toffoli suspende atos que visem à responsabilização de jornalistas por divulgação de suposto esquema de corrupção.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, proibiu na noite desta segunda-feira (21) que a Polícia Civil do Espírito Santo e o Ministério Público Estadual investiguem jornalistas pela divulgação de supostos irregularidades no processo de licitação do cerco eletrônico do Detran-ES. A decisão atende uma representação ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) .
No despacho, Toffoli cita a proteção à liberdade de imprensa e diz que nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte ou sofrer sanções por se recusar a quebrar o sigilo profissional. O ministro ainda destaca que, de acordo com a representação, um jornalista já havia sido convocado a prestar depoimento em inquérito aberto pela polícia.
Segundo o ministro, a “plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano” consiste “na iminência de jornalistas serem expostos a procedimentos investigatórios criminais que visem à descoberta da fonte e à criminalização de sua atividade”
Na ação, a ABI relata que, após a imprensa noticiar o conteúdo de pen drive obtido de por meio de fonte sigilosa, que conteria provas de direcionamento em licitação no Detran, e parlamentares pedirem investigações diante de evidências de corrupção, a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, requisitou a instauração de inquérito policial contra os jornalistas denunciantes.
A procuradora-geral argumentou que as informações foram obtidas por meio de prova ilícita, sem autorização judicial, caracterizando afronta à inviolabilidade do sigilo das comunicações e à intimidade, protegidos pela Constituição Federal. A ABI informa ainda que pelo mesmo motivo a investigação sobre o suposto esquema de corrupção foi arquivado pela procuradora-geral.
Para Dias Toffoli, a situação revela aparente afronta às decisões do Supremo nas ADPFs 130 e 601. No primeiro caso, foi assegurada a proteção às liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação quando a lei de imprensa foi considerada incompatível com a Constituição. No segundo, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para proibir a investigação do jornalista Glenn Greenwald devido a reportagens divulgando mensagens entre autoridades obtidas por hackers.
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