BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu suspender a eficácia da Lei Municipal 6.113/2016, que assegurava a gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos de São Luís.
A decisão é mais um capítulo da briga que segue sendo travada entre a Prefeitura Municipal de São Luís, afinal foi na gestão Edivaldo que a lei foi regulamentada, e Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE).
O Tribunal de Justiça do Maranhão já havia dado ganho de causa a Prefeitura de São Luís, mas a ABRASCE recorreu e conseguiu agora que o ministro Ricardo Lewandowski desse um efeito suspensivo, alegando que a matéria é de competência exclusiva da União.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, afirmou Lewandowski na decisão.
Com isso, até o julgamento do mérito da questão, os estacionamentos podem deixar de conceder a gratuidade de 30 minutos.