BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.
O ministro atendeu a um pedido de esclarecimentos feito pelo partido Rede Sustentabilidade, cujos representantes estiveram ontem em audiência no Supremo.
Na decisão, Barroso afirmou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
Barroso, no entanto, não atendeu o novo pedido para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno.
“É preciso reconhecer, de forma expressa, que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, afirmou Barroso.
A decisão vai ser analisada pelos demais ministros do STF em sessão extraordinária do plenário virtual nesta quarta-feira.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, disse o ministro.
Ainda de acordo com Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.
(O Globo)