CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO LUÍS.

SÃO LUÍS/MA – O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, acatou medida cautelar (vejaAqui), interposta pelo Município de São Luís, e determinou a suspensão da sessão extraordinária que seria realizada pela Câmara Municipal, nesta terça-feira (16), para apreciação da Lei Orçamentária Anual (LOA) da capital maranhense para o exercício financeiro deste ano.

O magistrado também julgou irregular sessão extraordinária realizada na semana passada na qual o Parlamento apreciou e aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)  2024 do Município.

Carvalho Silva, além de suspender a apreciação da LOA, também determinou a suspensão “de qualquer tratamento quanto a ação de controle de constitucionalidade em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão, até apreciação definitiva dos fatos trazidos na petição atravessada pelo requerente”.

“Adiro aos argumentos bem delineados pela parte requerente, in casu, o prefeito do Município de São Luís, dr. Eduardo Braide, através da sua Procuradora-Geral do Município, em que relatam fatos graves de desobediência da Câmara Municipal de São Luís, quanto a decisão tomada pelo Órgão Especial do TJMA em 09.12.2023, ainda em tramitação para julgamento do mérito; Adiro aos argumentos da petição atravessada e suspendo o Decreto Legislativo 001/2024 , vez que estará configurada a quebra do artigo 2° da Bíblia Republicana Constitucional de 1988: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário; Suspendo a votação da LOA ou de qualquer tratamento quanto a ação de controle de constitucionalidade em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão, até apreciação definitiva dos fatos trazidos na petição atravessada pelo requerente; Os demais pontos não tratados aqui serão abordados em decisão definitiva”, disse o desembargador.

Na sessão sobre a LDO, os vereadores anularam votação da mesma matéria que ocorreu no dia 7 de novembro de 2023 de forma simbólica e não nominal, como determina o regimento interno da Casa.

Os vetos que tratavam de autorização legislativa foram derrubados. Uma das emendas parlamentares apresentadas ao projeto adequa a Lei municipal à Constituição Federal e à LDO Federal e muda as regras para modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária.

Pela lei que vigorou no exercício financeiro de 2023, o prefeito Eduardo Braide (PSD) poderia abrir créditos suplementares até o limite de 25% do valor total do orçamento.

Agora, entretanto, a abertura de créditos suplementares será feita mediante lei que será autorizada pela Câmara, após a solicitação do Executivo.

O recurso foi distribuído ao desembargador Marcelo Carvalho Silva que, no mês passado, acatou pedido da Prefeitura tornando sem efeito os vetos dos vereadores apresentados na primeira votação, em novembro.

Nota – Em nota distribuída à imprensa, a Câmara Municipal de São Luís informou que, em cumprimento a decisão judicial proferida nesta segunda-feira, fica suspensa a sessão extraordinária que apreciaria a Lei Orçamentária Anual, anteriormente marcada para ocorrer nesta terça-feira (16), no plenário Simão Estácio da Silveira.

“Ressaltamos que a Casa, mais uma vez, cumpre seu papel legal em acatar o posicionamento da justiça. A sessão segue suspensa até que seja proferida a decisão de mérito”.