SÃO LUÍS/MA – A justiça determinou aos Consórcios Taguatur Ratrans/Consórcio Central, Viação Primor e Via Sl que dentro do prazo de 120 dias promovam reformas, conservações, manutenções e readequações necessárias ao bom funcionamento dos Terminais de Integração do Distrito Industrial, Cohab-Cohatrac, Cohama-Vinhais e da Praia Grande, sob pena de multas diárias no valor de R$ 5 mil, caso descumpra a decisão.
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, com data de 28 de agosto de 2019, acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Município de concessão de tutela de urgência ao Município de São Luís. O magistrado intimou os consórcios citados para audiência de conciliação marcada para o dia 14 de outubro de 2019, às 9h45, quando serão ouvidas as partes da ação ordinária ajuizada em desfavor do consórcio.
De acordo com o edital da concorrência pública de licitação do transporte, a primeira em toda história do transporte público realizada pela Prefeitura de São Luís, cabe ao concessionário a administração, limpeza, higienização, manutenção da infraestrutura, segurança e conservação dos terminais.
Segundo cláusula do contrato de concessão, todas as benfeitorias realizadas nos terminais serão de responsabilidade dos consórcios vencedores do processo de licitação, sem que caiba por parte da Prefeitura de São Luís qualquer ressarcimento ou indenização pelas mesmas.
As irregularidades nos terminais da Praia Grande e Distrito Industrial foram constatados em ação impetrada pelo Município de São Luís com base em laudo de vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).