Ciclovias e ciclofaixas.

MARANHÃO – A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a executar, no prazo de um ano, obras de interligação das ciclovias e ciclofaixas existentes, bem como das que vierem a ser implantadas. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determina que essas estruturas sejam incluídas no programa municipal de mobilidade urbana “Trânsito Livre” ou em outro plano equivalente.

Além disso, a sentença estabelece que, em até seis meses, a prefeitura deve realizar um estudo específico sobre a mobilidade urbana, visando identificar deficiências na infraestrutura cicloviária e indicar as providências necessárias para sua melhoria.

A ação popular que resultou na decisão judicial foi motivada por alegações de que a malha cicloviária de São Luís é “insuficiente e inadequada”, contribuindo para um elevado número de acidentes envolvendo ciclistas e comprometendo a segurança e o bem-estar da população. Os autores da ação argumentaram que a omissão do município em implementar e interligar ciclovias e ciclofaixas viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à igualdade, além de contrariar legislações específicas, como a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), a Lei Municipal de Mobilidade Urbana (nº 6.292/2017) e o Plano Diretor de São Luís (Lei nº 7.122/2023).

Em sua defesa, o Município de São Luís afirmou já atuar na área de mobilidade urbana, mas não conseguiu comprovar a existência de um sistema cicloviário estruturado e interligado, o que, segundo a sentença, caracteriza omissão na execução de políticas públicas previstas em lei.

O juiz Douglas Martins fundamentou sua decisão nos princípios constitucionais que regem o desenvolvimento urbano sustentável, nas diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prioriza meios de transporte não motorizados e coletivos. Ele também destacou a legislação municipal vigente, como a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís e o Plano Diretor do município, que orientam a política de desenvolvimento urbano e rural com base na sustentabilidade socioambiental.

Na sentença, o magistrado afirmou que ficou evidente a ausência de ações efetivas para a implementação de um sistema cicloviário integrado, o que descumpre as diretrizes legais e compromete a construção de uma cidade mais segura, inclusiva e sustentável.

Até o momento, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) não se manifestou sobre a decisão judicial.

Essa determinação judicial representa um passo significativo para a melhoria da mobilidade urbana em São Luís, promovendo a segurança dos ciclistas e incentivando o uso de meios de transporte sustentáveis na capital maranhense.