HEMETERIO WEBA.

MARANHÃO – A juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Vara Única de Santa Luzia do Paruá, indeferiu, nesta quarta-feira, 23, pedido da defesa de Hemetério Weba (PP), na qual se pedia o reexame da decisão que indeferiu impugnação apresentada anteriormente num processo em que ele foi condenado por ato de improbidade administrativa.

No despacho, a magistrada manteve integralmente sua determinação de cumprimento da sentença de suspensão dos direitos político do parlamentar por três anos, pagamento de multa de R$ 5 mil, além de proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e da inscrição do seu nome no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIA/CNJ).

“As teses em questão [apresentadas pela defesa do deputado] já foram exaustivamente enfrentadas e rejeitadas pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, em sessão virtual realizada entre os dias 05/03/2024 e 11/03/2024, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no Recurso Especial no 2.013.262/MA, reconhecendo a validade da sentença condenatória e sua plena exequibilidade”, destacou a juíza.

Ao decidir sobre este novo pedido, Patrícia Bastos Correia ainda confirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já foi cumprida a determinação de suspensão de direitos políticos, “conforme demonstra o cadastro do INFODIP (ID 146447516)”.

Com isso, falta apenas a Assembleia Legislativa do Maranhão ser formalmente comunicada da decisão para abrir o procedimento de cassação de Weba – que, também nesta quarta-feira, curiosamente, pediu licença do mandato por 25 dias.

Baixe aqui a íntegra da nova decisão judicial.

CONFIRMA A CERTIDÃO.