COROATÁ/MA – Uma decisão da Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar Filho (PT) e do vereador Macílio Gonçalves (PCdoB). A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi proposta pela coligação encabeçada pelo empresário Edimar Franco, segundo colocado na eleição de 2020.
Na Ação, foram juntados vídeos que escancararam compra de votos, nomeações de servidores na prefeitura em troca de apoio político e demais provas de abuso do poder político e econômico.
A alegação da Coligação impugnante é de que houve corrupção praticada pelos impugnados, consistente da compra do apoio político do Conselheiro Tutelar Antônio Jarbas Almeida França. Como pagamento por esse apoio político, o Conselheiro Tutelar receberia o valor de R$ 7.000,00; a coordenação da Academia Pública de Coroatá; trinta minutos no programa de televisão do vereador Antônio Macílio Gonçalves Magalhães; e empregos públicos para a família.
Na sentença proferida pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, a magistrada destacou que os réus não se preocuparam em dizer que as falas constantes dos vídeos juntados com a petição inicial não são deles, tampouco se preocuparam em requerer perícia para comprovar que elas foram, por exemplo, editadas.
“Sobre a contratação irregular de servidor sequer se preocuparam em afastar as afirmações feitas pela testemunha que não foi contratada para trabalhar, mas, apenas, para receber o dinheiro (como forma de pagamento pelo apoio político)” destacou a magistrada, afirmando ainda que também “não solicitaram perícia nas provas para questionar qualquer manipulação”.
Sobre a alegação de que os vídeos de compra de votos foram gravados sem autorização da justiça, a magistrada pontuou: “Quer dizer que a gravação de um fato faz com que esse fato desapareça do mundo real somente porque essa gravação poderia ser considerada ilícita? Onde fica o interesse público, maior, de se resguardar a lisura do pleito? Fechar os olhos para fatos que ocorreram é, no mínimo, permitir que o caos se instale”, concluiu.
“Considero cabalmente provados os fatos alegados quanto à corrupção praticada consistente da Compra do apoio político (…) bem como da concessão de empregos públicos no Estado e no Município. Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de declarar a perda dos mandatos eletivos do Prefeito do Município de Coroatá, Luís Mendes Ferreira Filho, e do Vereador Antônio Macílio Gonçalves Magalhães” decidiu.
Na decisão, a magistrada ainda determinou que o Ministério Público apure conduta que enseje crime ou ato de improbidade administrativa.
O processo segue agora para julgamento do Tribunal Regional Eleitoral que decidirá se o segundo colocado assumirá ou se haverá nova eleição. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O prefeito deve recorrer a instâncias superiores.