SÃO LUÍS/MA – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concedeu liminar que determina a proibição de som automotivo em um posto de combustíveis na Avenida São Luís Rei de França, bairro Turu, em São Luís. Cabe recurso da decisão. Na sentença, o juiz afirma que a poluição sonora viola o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida, além de afetar o direito subjetivo ao silêncio e ao sossego.
“A atividade poluidora ocorre frequentemente, perpetuando a lesão ao meio ambiente e causando inconvenientes e transtornos para a população do entorno”, diz Douglas Martins.
A decisão acontece com base em uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. O Ministério Público diz que a loja não possui Habite-se e funcionava com um documento intitulado “Autorização Especial” fornecido pela Prefeitura de São Luís, vencido em fevereiro de 2018. Também haveria uma autorização da Delegacia de Costumes, desde junho de 2018, na qual está previsto que “o volume do som não pode ultrapassar os limites legais”.
Ao proprietário da PS Conveniência, Rondomires Gomes de Oliveira, e à empresa Murad e Veras Ltda (Posto Luciana) foi dado prazo de 24 horas para acabar com o som automotivo no local. A Prefeitura também deve fiscalizar a poluição sonora no local.
Em caso de não cumprimento da determinação, poderá haver a suspensão de qualquer outorga de funcionamento da loja de conveniências emitida pelo Corpo de Bombeiros, Delegacia de Costumes, Secretaria de Urbanismo ou outros órgãos.
O G1 tentou, mas não conseguiu contato com as empresas PS Conveniência e Posto Luciana para comentar a decisão do juiz.
(FONTE: G1MA)