MARANHÃO = O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, não deferiu o pedido protocolado pela Defensoria Pública que pedia a “restrição total (lockdown) pelo prazo mínimo de 14 dias, enquanto o novo coronavírus continuar em circulação e sempre que os leitos de UTI disponíveis na rede pública ultrapassar o limite de 80% de ocupação…”
“Não se deve tomar nenhuma decisão precipitada”, disse o juiz que determinou que o Estado e todos os municípios que se manifestem no prazo de 72 horas sobre o pedido formulado pela Defensoria Pública, para que assim, depois da manifestação cheguem a um consenso.