PAULINO NEVES/MA = Raimundo de Oliveira Filho (Republicanos) ex-prefeito de Paulino Neves que tentava retornar ao comando do município teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (21). A decisão é da Juíza da 40ª Zona Eleitoral Martha Dayanne A. de Morais Schiemann.
O registro de candidatura de Raimundo Lidio sofreu 3 (três) impugnações pelos seus adversários sob a alegação que ele, então ocupante do cargo público efetivo de Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do INSS/MA, sofrera duas penalidades de demissão, consignadas por meio da portaria nº 626, de 27 de dezembro de 2012, do Ministério da Previdência Social e portaria nº 451, de 07 de fevereiro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, decorrentes dos processos administrativos disciplinares nº 35204.000826/2010-47 e nº 35204.002551/2012-69, respectivamente.
De acordo com a Juíza Martha Dayanne, o Cartório Eleitoral verificou existir em seu banco de dados os mesmos registros de demissão do candidato do serviço público comunicada pela Corregedoria Regional do INSS de Recife/PE. Verificou ainda faltar no processo de candidatura as certidões criminais de 1º grau das justiças estadual e federal.
Notificado, o candidato Raimundo Lidio apresentou contestação, na qual requereu que as penalidades de demissão encartadas nas portarias nº 626/2012 e nº 451/2018 não fossem levadas em consideração para a aplicação da inelegibilidade, tendo em vista que os processos administrativos disciplinares encontram-se fulminados pela prescrição e a causa de inelegibilidade prevista fere dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos.
A Juiza não foi convencida pelos argumentos do candidato do Republicanos e negou o registro de candidatura. “ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DO CANDIDATO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO PARA CONCORRER AO CARGO PREFEITO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE PAULINO NEVES – MA, JULGANDO PROCEDENTES AS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS.”, decidiu a magistrada.
Confira AQUI a íntegra da Decisão