MARANHÃO – O ex-superintendente da Seic, Tiago Bardal, foi absolvido do crime de ‘organização criminosa’ mas condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de ‘concussão’ – crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela – e também à perda do cargo de Delegado de Polícia Civil do Maranhão.
Preso preventivamente desde fevereiro de 2018, Bardal já cumpriu parte da pena a qual foi condenado, e por esta razão foi progredido o regime de cumprimento de pena para o regime semi-aberto, o que quer dizer que o ex-delegado civil poderá trabalhar ou realizar outras atividades durante o dia e se recolher a noite em Casa de Albergado.