Ex-prefeito de Arame, Marcelo Farias, teve os bens bloqueados.

MARANHÃO = Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em 4 de junho, o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias; do ex-procurador do Município João Teixeira dos Santos, do servidor municipal comissionado Vagno Pantaleão Pereira de Sousa e do advogado Marcus Vinicius Cunha Pinheiro.

A Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa destacou que todos faziam parte de um esquema que homologava acordos judiciais fraudulentos para nomear candidatos excedentes de concursos públicos de 1997, 2001 e 2006 já expirados. Eles também são alvo de Denúncia criminal pelo MPMA. 

O esquema arrecadava dinheiro para os envolvidos e gerava apoio político para o então prefeito. Em depoimentos à Promotoria de Justiça de Arame, alguns nomeados confirmaram que pagaram até R$ 4 mil pelas nomeações. Entretanto, conforme apuração, todos pagavam R$ 420,00 antes de serem nomeados e depois valores adicionais eram repassados.

“Os investigados se utilizaram dos cargos e funções para transformar a Prefeitura de Arame em um balcão de negócios, trocando cargos públicos a servidores sem direito à nomeação por dinheiro e apoio político, cometendo diversos atos típicos de improbidade administrativa e criminal”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

De acordo com o representante do MPMA, o bloqueio patrimonial dos requeridos é necessário para o pagamento de multas civis previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a fim de evitar a dilapidação do patrimônio deles. Os atos de improbidade praticados teriam causado o acréscimo patrimonial dos quatro demandados decorrente de enriquecimento ilícito. A contratação e posse irregular dos servidores públicos ocorreu em 2016.

ESQUEMA

Segundo a investigação do Ministério Público, Vagno Pantaleão, na qualidade de servidor comissionado e com estreita ligação com João Teixeira dos Santos, procurador municipal à época dos fatos, captou diversos aprovados em concursos públicos realizados nos anos de 1997, 2001 e 2006. Os certames já haviam expirado e os excedentes não possuíam direito às nomeações.

Mesmo assim, eles foram orientados a ingressar com ações judiciais contra o Município de Arame, requerendo nomeações ou reintegrações aos cargos. As ações eram assinadas pelo advogado Marcus Vinicius Cunha Pinheiro, sócio de João Teixeira dos Santos.

Após o ingresso das ações, Vagno Pantaleão orientava os “clientes” a procurarem João Teixeira dos Santos que, na qualidade de procurador do Município de Arame, fazia acordos extrajudiciais em nome da Prefeitura de Arame. Assim, ele reconhecia a procedência das ações judiciais e requeria a homologação judicial mediante pagamento de R$ 420,00 aos requerentes das ações.

Os valores foram pagos pelos “clientes” e foram homologados 104 acordos para nomeação de servidores no Município de Arame. Os valores eram, segundo o MPMA, divididos entre os denunciados.

PEDIDOS

Ao final da ACP, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário a condenação dos denunciados por improbidade administrativa. Eles podem ser condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.