MARANHÃO = Em decisão liminar tomada nesta terça-feira (13), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulou um prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre as questões pendentes referentes à importação de doses da vacina Sputnik V. Como o prazo começou a vigorar no dia 29 de março, a Anvisa tem até o dia 28 de abril para atender à deliberação.
O ato responde a uma ação protocolada pelo Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo a ação protocolada, o Maranhão já negociou 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Russo Gamaleya. Segundo o governador Flávio Dino, o quantitativo de doses é muito superior ao já fornecido ao Estado pelo Governo Federal, por exemplo, o que acelerará o processo de imunização da população.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, ressaltou que a ação é fruto da preocupação do Estado diante da falta de clareza e celeridade por parte da Anvisa com relação ao pedido de importação das doses e destacou que o prazo estipulado pelo ministro Lewandowski é mais do que razoável. “A liminar vem no momento certo, em que se faz necessário o maior número de doses disponíveis para imunizar a população com rapidez”, afirmou.
De acordo com a decisão do STF, caso o prazo determinado à Anvisa não seja cumprido, o Maranhão poderá importar, observando os ditames legais e orientações dos organismos de saúde, as doses do imunizante russo já utilizado em mais de 50 países. Lewandowski destacou que, de acordo com a legislação, na falta de um posicionamento da Agência em 30 dias, pode ser autorizada a utilização de vacinas já reconhecidas no exterior.
Ainda em janeiro, a Anvisa recebeu pedido para que fosse autorizado o uso emergencial da Sputnik mas alegou que faltavam dados suficientes para sua aprovação. No mês passado, outra solicitação foi realizada. A Anvisa ainda não respondeu à segunda solicitação.
O ministro Lewandowski, recentemente, já havia pedido explicações à Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre a avaliação do pedido de autorização do uso emergencial da vacina russa.