MARANHÃO – A pré-campanha do candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide (PSD), sofreu um revés na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou procedente a representação ajuizada pelo MDB e concluiu que a divulgação de peças publicitárias com o slogan “Destrava Maranhão”, espalhadas por Imperatriz, configurou propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors — modalidade expressamente proibida pela legislação.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral auxiliar José Nilo Ribeiro Filho, também alcança Nilson Takashi Hamada, que aparece ao lado de Braide nas peças. Os dois foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de multa de R$ 15 mil.
Na decisão, o magistrado afastou os principais argumentos da defesa. Braide sustentava que as peças tinham caráter partidário e buscavam apenas incentivar filiações ao PSD. O juiz, no entanto, entendeu que a mensagem extrapolou esse objetivo.
Segundo a sentença, embora o convite para filiação estivesse presente, o destaque visual era direcionado às imagens dos representados, aos seus nomes e ao slogan político, formando um conjunto voltado à promoção pessoal antes do período autorizado para a propaganda eleitoral.
A decisão é de primeira instância no âmbito do TRE-MA e ainda pode ser contestada por meio de recurso.







