ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.

MARANHÃO – Acontece neste domingo (6) no território maranhense o pleito para eleger os novos conselheiros tutelares de cada município. Em Santa Inês, a 250 km de São Luís, 41 candidatos concorrerão a 5 vagas para conselheiros tutelares e suplentes. A cidade vai disponibilizar 20 locais de votação com uma urna cada, que estarão divididas em 16 em Santa Inês e 4 na zona rural do município. Cada eleitor vai ter das 8h às 17h para votar em até cinco candidatos.

Já em Balsas, a 810 km da capital, a votação deste domingo vai acontecer apenas na Escola Marista. No local, serão disponibilizadas 13 urnas eletrônicas e os eleitores terão que escolher entre os 20 candidatos que neste ano vão disputar as 5 vagas dentro do órgão. A posse dos eleitos está prevista para o dia 10 de janeiro de 2020.

Quem pode participar?

Para participar do pleito, os candidatos devem ter mais de 21 anos, comprovar residência na cidade há pelo menos dois anos, ter ensino médio completo, não ter antecedentes criminais e possuir experiência de atendimento na área da infância e juventude, com comprovação de experiência de, no mínimo, dois anos, em trabalho ou atividade sistemática na área da criança e do adolescente, mediante relatórios circunstanciados, fornecidos pelas entidades da Sociedade Civil e pelos Serviços Governamentais devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Também é exigido, comprovante da prova de conhecimento sobre Direitos da Criança e do Adolescente. Para mais informações acessar os Editais publicados no Diário Oficial nos dias 8 de abril, 16 de maio e 5 de junho de 2019.

O que faz o Conselheiro Tutelar?

No exercício de suas atividades, devem contribuir para o enfrentamento às violações dos direitos das crianças e adolescentes atuando, por exemplo, no combate a situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Também são responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas à população infanto-juvenil, exercendo um papel estratégico na proteção jurídica e social dos direitos da criança e do adolescente.

Quem pode votar?

Qualquer cidadão, maior de 16 anos, que tenha domicílio eleitoral no município e consequentemente na área de abrangência dos Conselhos Tutelares, devidamente cadastrado no Tribunal Regional Eleitoral e apto pela Justiça Eleitoral a votar. Como nas demais eleições, o eleitor precisa apresentar o título de eleitor e documento de identificação com foto. A votação ocorrerá em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral.

(FONTE:G1MA)