Auxílio Emergencial.

BRASÍLIA – O Governo Federal anunciou nesta segunda-feira (5) que o auxílio emergencial será prorrogado por mais três meses e será pago até o mês de outubro. O benefício, que acabaria neste mês de julho.

Atualmente o auxílio emergencial é pago em parcelas de R$ 150 a R$ 375 por mês, variando conforme a composição familiar.

A prorrogação deve-se pela edição de uma Medida Provisória (MP) com crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania. O governo não informou qual o valor desse crédito extraordinário.

“Trata-se de ato fundamental viabilizar o pagamento do Auxílio Emergencial 2021 por período complementar, o que tem se mostrado essencial para a subsistência da população mais vulnerável, de modo a evitar que milhões de brasileiros caiam na extrema pobreza ou sofram com ela, preservando-se, portanto, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, disse o Planalto, em nota.

ATUAL AUXÍLIO EMERGENCIAL

QUAIS OS VALORES?

O governo considerou a composição familiar na hora de conceder o auxílio emergencial 2021. Confira abaixo as faixas de pagamento:

Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.

Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.

Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER?

Microempreendedores individuais (MEI);

Contribuinte individual da Previdência Social

Trabalhador informal.

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO: 

Empregado formal ativo;

Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);

Residente no exterior;

Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;

Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;

Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;

Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;

Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;

Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;

Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;

Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;

Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.