SÃO LUÍS/MA = Os radares de velocidade instalados nas vias de São Luís pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) estão passando por aferição do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), desde o início do mês de fevereiro. A averiguação, realizada anualmente, tem como finalidade a certificação da regularidade funcional dos equipamentos de fiscalização eletrônica, garantindo que estejam em conformidade com as determinações estabelecidas para o funcionamento do serviço.
Para o secretário Cláudio Ribeiro, a fiscalização eletrônica, na qual estão inseridos os radares e barreiras eletrônicas, cumpre a função de gerar maior disciplina e segurança no trânsito da capital, que atualmente possui mais de um milhão de habitantes e uma frota de mais de 400 mil veículos.
“A aferição garante o respaldo legal desses equipamentos que possuem papel importante na organização do tráfego e que contribuem para a redução dos índices de acidentes, conferindo maior segurança a condutores e pedestres”, explicou o secretário.
Todos os radares instalados em São Luís estão funcionando regularmente, de forma ininterrupta, durante 24 horas. Não há lei que estabeleça restrição alguma de horário, visto que a velocidade de 60 km por hora deve ser respeitada durante todo o tempo. Exigência semelhante existe em relação aos fotossensores (pardais). Só que neste caso, há uma suspensão de exigência em relação a avanço de sinal e parada sobre a faixa, das 22h às 6h, por medida de segurança. A velocidade das barreiras eletrônicas é de 40km e também funciona 24 horas.
Sobre os radares
O radar de velocidade é uma tecnologia utilizada pelos órgãos de trânsito com o objetivo de coibir os excessos de velocidade nas vias, ruas e rodovias. Existem quatro tipos de radares: fixo, estático, móvel e portátil. Cada um deles mede a velocidade de um veículo de uma forma específica, e a legislação que regulamenta o uso desses equipamentos é a Resolução 396/11 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As autuações previstas na fiscalização eletrônica seguem determinações do Contran e se referem à ultrapassagem de velocidade permitida em vias urbanas, parada sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal e avanço de sinal vermelho.