SÃO LUÍS/MA – A Justiça condenou nesta quarta-feira (13), na 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís, Jorge Henrique Amorim Santos, Hilton John Alves Araújo,Thalisson Vitor Santos Pinto e Larravardiere Silva Rodrigues Júnior, envolvidos na morte da menina Ana Clara Santos Souza, de seis anos, durante um ataque a ônibus na capital. A condenação de todos eles ultrapassa 150 anos de reclusão.
O julgamento que entrou pelo terceiro dia terminou por volta das 7h desta quarta. Depois de quase seis horas de elaboração, a sentença foi proferida pela juíza Laíza Paes Mendes e sete jurados votaram no julgamento. Wilderley Moraes, que estava preso na época do crime e foi apontado como mentor dos ataques, foi absolvido. O alvará de soltura dele já foi expedido pela Justiça.
Os acusados também respondiam pela tentativa de homicídio da mãe da menina, Juliane Carvalho, de Márcio Ronny, que teve 70% do corpo queimado ao entrar no ônibus em chamas, de Lohanny Beatriz e Abianci Silva Santos.
Hilton John Alves Araújo e Jorge Henrique Amorim Santos receberam a mesma pena. Cada um foi condenado a 50 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, mais 2 anos, um mês e 8 dias de detenção, e 233 dias-multa, pela acusação dos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material (artigo 69 CP). Eles teriam sido os mandantes dos ataques e teriam dado ordem de dentro da Penitenciária de Pedrinhas.
Já o réu Larravardiere Silva Rodrigues de Sousa Júnior foi condenado a 47 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão; 2 anos, 8 meses e 27 dias de detenção; e 233 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, lesão corporal culposa, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material.
O acusado Thallyson Vitor Santos Pinto recebeu a pena de 21 anos e 9 meses de reclusão; um ano de detenção e 27 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material.
Membros de facção
Os réus condenados pelo Júri Popular deverão cumprir as penas, inicialmente, em regime fechado. Não foi deferido o direito de recorrerem em liberdade, em razão, segundo a sentença, de “suas reconhecidas periculosidades, componentes que são da organização criminosa intitulada Bonde dos 40”.
O crime
Os cinco acusados e mais quatro menores foram recrutados para executar a ação ‘Salve Geral’, determinada por uma facção criminosa que age em São Luís, no dia 03 de janeiro de 2014. As investigações da Polícia Civil apontaram que a ordem para realização da ação teria partido do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Um dos menores teria entrado no ônibus que fazia linha para o bairro Vila Sarney Filho, ameaçou o motorista e a cobradora com um revólver e forçou que o veículo parasse no acostamento. Em seguida, os cinco acusados apareceram, atearam fogo no ônibus, e ameaçaram os passageiros. A ação resultou na morte da menina Ana Clara Santos Souza, de seis anos, que teve 95% do corpo queimado.