MATÕES DO NORTE/MA – Adversários e inimigos da gestão Domingos Costa, alguns inclusive com condenações por improbidade, comemoram e festejam efusivamente desde o início da manhã desta terça-feira (18), decisão de 1ª instancia e portanto recorrível, do meritíssimo juiz Paulo do Nascimento Júnior, titular da comarca de Cantanhede em desfavor do prefeito Pe. Domingos Costa.
Na ânsia de espalhar o fato, como se fosse um troféu, os desafetos esqueceram de buscar os detalhes e as especificidades do caso ou de forma proposital esconderam a veracidade do ocorrido como forma de confundir a opinião pública e mais uma vez tentar desgastar a imagem do gestor municipal.
Diante dos muitos rumores e inverdades alardeadas aos quatros cantos de Matões do Norte, o prefeito Pe. Domingos Costa através de sua competente assessoria jurídica vem a público esclarecer os fatos como forma de restabelecer a verdade:
Com a consciência tranquila e a certeza do dever cumprindo é assim que o prefeito Pe. Domingos Costa recebe a decisão judicial de 1ª instância proferida pelo meritíssimo juiz Paulo do Nascimento Júnior, titular da comarca de Cantanhede.
Homem íntegro, cidadão de conduta ilibada com uma vida pautada nos princípios da legalidade, o prefeito Pe. Domingos entende que decisão judicial não se discute, se cumpre e se recorre.
Convicto de que ao final de todo esse imbróglio a verdade dos fatos será restabelecido e que terá a inocência por fim assegurada e pacificada, Pe. Domingos Costa reafirma sua confiança e apreço pela justiça e brasileira e pelo Estado Democrítico de Direito que assegura o pleno e irrestrito direito ao contraditório.
Vale destacar que a gestão do prefeito Pe. Domingos Costa sempre se norteou pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios básicos da Administração Pública.
Sobre a decisão do último dia 10 de janeiro de 2020, ao contrário do alardeado, vale esclarecer que:
01– Nesta data o juiz de base julgou improcedente os embargos sobre o caso, ajuizados pela defesa em setembro de 2019.
02 – No último dia 10 de fevereiro a defesa impetrou recurso de apelação, o que leva o caso para a 2ª instância, ou seja até a apreciação pelo colegiado a decisão do juiz de base está subjudice, ou sem efeito prático.
03 – Assim sendo fica claro que o prefeito está em pleno gozo de seus diretos políticos, no exercício do mandato, e o mais importante, plenamente habilitado a concorrer a reeleição no pleito que se aproxima.