SÃO LUÍS (MA) - Ponte José Sarney no bairro São Francisco, ficou parcialmente interditada e não registrou movimentação no primeiro dia do 'lockdown'.

SÃO LUÍS/MA – O governo do Maranhão divulgou no início da noite desta sexta-feira (8) as regras para o rodízio de veículos por quatro dias no período de ‘lockdown’ (bloqueio total) para combater o avanço da pandemia de Covid-19 na Grande Ilha, que contempla as cidades de São LuísSão José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

A medida terá inicio a partir das 00h de segunda-feira (11) e termina na quinta-feira (13). As fiscalizações serão realizadas por órgãos de trânsito dos quatro municípios. O rodízio de placas será da seguinte forma:

  • Dias 11 e 13 de maio: poderão circular veículos com final de placa ímpar
  • Dias 12 e 14 de maio: poderão circular veículos com final de placa par

A medida provisória (MP) nº 313 define que serão excluídos da restrição imposta pelo rodízio de placas, veículos que fazem parte da frota de serviços considerados essenciais. São eles:

  • Ambulâncias com identificação e veículos que prestam serviço para clínicas, laboratórios, hospitais e outros serviços de saúde;
  • Mototáxis e táxis, devidamente autorizados a operar o serviço, e veículos vinculados a serviço de transporte acionados por aplicativos;
  • Veículos vinculados aos serviços de saneamento básico;
  • Veículos de transmissão, geração, distribuição e comercialização de energia elétrica, iluminação, gás e combustíveis;
  • Veículos de serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;
  • Caminhões, guinchos e veículos de vigilância privada e transporte de valores;
  • Veículos funerários;
  • Veículos de transporte de gêneros alimentícios e produtos farmacêuticos comercializados por meio de aplicativos;
  • Veículos de transportes coletivos e de lotação que estejam autorizados a operar por normas estaduais e municipais;
  • Veículos de coleta de lixo;
  • Veículos de órgãos e profissionais de imprensa, em serviço, e os de reportagem voltados à cobertura jornalística;
  • Veículos que integram a frota da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
  • Veículos de órgãos de saúde como da Secretaria de Saúde (SES) e da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) e de secretarias de saúde municipais;
  • Veículos de órgãos de segurança como da Secretaria de Segurança (SSP), Sistema Penitenciário do Maranhão, Defesa Civil, às Forças Armadas e aos conselhos tutelares;
  • Veículos institucionais vinculados ou a serviço dos Poderes Judiciário e Legislativo, como o Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Veículos vinculados à fiscalização de trânsito, à fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como os vinculados à fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
  • Veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas;
  • Veículos conduzidos por ou destinados à condução de pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade; pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico;
  • Veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades do Poder Executivo cujo funcionamento esteja autorizado pelo Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020.

Foram excluídos da regra do rodízio de placas os veículos que pertencem a profissionais da saúde ou que trabalham na área da saúde e estejam indo para seus postos de trabalho, desde que apresentem comprovação.

Motorista poderá ser multado

Em caso de descumprimento, o veículo poderá ser multado de acordo com o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina punição por transitar em locais e horários não permitidos. O valor da multa será de R$ 130,16 e o motorista pode perder quatro pontos na carteira.

Para tentar conter a pandemia de Covid-19 na Grande Ilha de São Luís, a Justiça decretou ‘lockdown’ (bloqueio total) dos serviços não essenciais em São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A medida vale por dez dias e entrou em vigor na terça-feira (5).

Os quatro municípios foram as primeiras cidades no Brasil a decretarem a medida restritiva. Segundo o decreto do governador Flavio Dino (PCdoB), motoristas estão sendo fiscalizados e quem descumprir as regras estão sujeitos ao pagamento de multa.

Nesta sexta-feira (8), quarto dia do ‘lockdown’, o G1registrou uma movimentação acima do esperado em alguns bairros, principalmente aqueles mais afastados do centro de São Luís. Houveram pontos de congestionamento e aglomeração em feiras e bancos.

FONTE: G1MA