Deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

BRASÍLIA – Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral cassou nesta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado.

O TSE analisou o registro da candidatura de Dallagnol. Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda.

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE.

Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos. Ele foi o deputado mais votado do Paraná.

A decisão do TSE não significa que Dallagnol está inelegível. Perdeu o mandato, porque o registro não foi autorizado. Mas poderá concorrer nas próximas eleições.

O caso – Na sessão do TSE, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro. O registro da candidatura é pré-requisito para um candidato disputar as eleições.

Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos:

em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato;

e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.

Segundo os autores da ação, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa.

Dias depois das eleições, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu a favor do registro de candidatura. O caso foi parar no TSE.

(FONTE: G1)