Senadora por Mato Grosso Selma Rosane Santos Arruda (Podemos).

BRASÍLIA – A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta terça-feira (10) a favor da cassação do mandato da senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT). Cinco dos sete ministros consideraram que a parlamentar praticou caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2018. O julgamento não havia sido concluído até a última atualização desta reportagem.

A defesa da senadora nega qualquer irregularidade nas contas de campanha. Caberá recurso da decisão a ser tomada ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A maioria dos ministros do (TSE) entendeu que a senadora por Mato Grosso Selma Rosane Santos Arruda (Podemos), magistrada aposentada e conhecida como a “Moro de saias”, cometeu crime no pleito de 2018. Por isso, condenaram-na à perda do mandato. A decisão foi tomada na noite desta terça-feira (10), em continuação ao julgamento iniciado no dia 3.

Até o momento, cinco dos sete ministros votaram pela cassação. Em Brasília (DF), Selma recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que cassou seu mandato em abril deste ano. Segundo o TRE-MT, ela omitiu um gasto de pouco mais de R$ 1,2 milhão na declaração enviada à Justiça Eleitoral. O caso configurou caixa dois e abuso de poder econômico.
O recurso contra a cassação começou a ser julgado na semana passada. Contudo, o relator do processo, ministro Og Fernandes, já havia votado pela manutenção da cassação. Para ele, não restou dúvidas de que Selma e seus suplentes cometeram os crimes eleitorais.
Og Fernandes lembrou que Selma admitiu algumas irregularidades e que as provas eram incontestáveis. Ele ainda lembrou que a senadora, quando juíza, chegou a atuar na Justiça Eleitoral e, por isso, deveria conhecer as regras.
O julgamento retornou nesta terça-feira, para voto dos ministros Rosa Weber (presidente), Luís Roberto Barroso (vice), Luiz Edson Fachin, Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos.
Como votaram
O ministro Luís Felipe Salomão, foi o primeiro a votar e comentou que o prazo extra de uma semana para análise o ajudou a entender melhor o caso.
No voto, destacou que Selma já se articulava para as eleições de 2018 mesmo antes de ter a aposentadoria aprovada pela Justiça mato-grossense “Não era o caso de a magistratura inibir a situação? Realmente é uma situação que precisamos pensar”, manifestou, sugerindo uma “quarentena”.
No fim, Salomão ponderou que Selma cometeu tantos ilícitos que não seria possível destacar o mais grave. Ainda, que as provas levadas no processo confirmam os crimes eleitorais. Por isso, votou conforme o relator. Contudo, preferiu decidir sobre o prazo para novas eleições após voto dos demais ministros.

Tarcísio Vieria de Carvalho Neto, foi o segundo. Ele afastou a maioria das teses preliminares das defesas. Assim como Salomão, ele citou a quantidade de provas que pesam contra Selma. Por fim, votou conforme o relator, pela cassação. Ele também não se posicionou quanto ao prazo para novas eleições.

Terceiro a emitir o voto, o ministro Sérgio Silveira Banhos, também afastou a maioria das preliminares levadas no recurso e citou as provas incontestáveis. Ele votou, ao final, pela cassação da chapa.
“Tais elementos, ao meu ver, reforçam a conclusão da Corte de origem, no sentido de que a ilicitude dessa captação de recursos e sua duvidosa origem, tudo em prejuízo da isonomia e normalidade do pleito”, considerou.
Luís Roberto Barroso, votou em seguida. Em um discurso rápido e constrangido, ele votou pela cassação. “Diante do conjunto de elementos materializados no voto do relator, não vejo como deixar de acompanhá-lo na integralidade”, disse. No início, o ministro também comentou que fazia o voto com tristeza, e falou da “integridade” da juíza aposentada.

O sexto ministro a votar foi Edson Fachin,. Ele iniciou dizendo que tinha divergências do voto do relator. Com um voto extenso, Fachin atendeu ao pedido do recurso, para anular a cassação do mandato.
Na mesma linha da defesa de Selma, o ministro destacou que não há, na legislação, ponderações sobre a pré-campanha. Para ele, algumas provas também deixaram dúvidas quanto a ilicitude dos atos e, nesse caso, ele defendeu o “princípio da inocência”.

Rosa Weber, presidente da casa, foi a última a votar e acompanhou o relator rejeitando as preliminares.