Desembargadora Angela Salazar, presidente do TRE-MA.

MARANHÃO – Por unanimidade, e de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou improcedentes os pedidos de recálculo do quociente eleitoral para nova distribuição de sobras feitos pelos partidos MDB, PSB, e Federação Brasil da Esperança (PT / PC do B e PV) referentes ao cargo de deputado (a) federal e do PSD do cargo de deputado (a) estadual nas eleições realizadas em 2 de outubro de 2022.

Os julgamentos dos quatro pedidos ocorreram na tarde desta segunda, 17 de outubro, durante sessão transmitida ao vivo e disponível no canal TRE-MA do Youtube. A relatora dos processos foi a desembargadora Angela Salazar, presidente do órgão, que funciona também como presidente da Comissão Apuradora das Eleições, composta ainda pelo desembargador José Luiz de Almeida (corregedor) e pelo juiz André Bogéa.

“Logo, a concepção de que o artigo 109, incisos I e III, teria estabelecido que apenas os partidos ou federações que atingiram o quociente eleitoral poderiam concorrer às vagas remanescentes não encontra mais suporte jurídico no próprio texto normativo. Assim, agremiações que não alcançaram as vagas imediatas, vale dizer conquistaram o quociente partidário igual a zero, mas que lograram alcançar igual a 80% do quociente eleitoral também podem concorrer às vagas remanescentes. Na medida que o cálculo de sua média não terá resultado o número zero”, diz trecho do parecer lido pela presidente do TRE, desembargadora Ângela Salazar.

O Procurador Regional Eleitoral Substituto, Marcelo Santos Correa, já havia se manifestado contrário às reclamações, que questionavam o cálculo sobre a votação proporcional nas eleições 2022. Com a decisão do colegiado, o resultado dos eleitos para ambos os cargos no estado do Maranhão permanece inalterado.

Entenda a questão: 

PSB e MDB ingressaram com ações na Justiça Eleitoral apresentando a seguinte justificativa: que partidos que não atingiram o coeficiente eleitoral de pouco mais de 205 mil votos não teriam direito de pleitear uma vaga pelo critério de sobra.

No caso do MDB, em um cenário no qual a sigla obtivesse vitória, a decisão favorável beneficiaria o deputado federal Hildo Rocha e tiraria da lista de reeleitos e eleitos Cleber Verde (Republicanos) e Márcio Honaiser (PDT), respectivamente.

Já o PSB, com a ação, busca beneficiar o ex-secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto, que não logrou êxito na disputa.

O PSD também ingressou com ação com a mesma justificativa. No entanto, o pleito tem como objetivo beneficiar o deputado estadual César Pires, que não conseguiu a reeleição.