Francisco Alves de Araújo ficará afastado das funções de prefeito de Bom Jardim por 120 dias.

BOM JARDIM/MA = O Tribunal de Justiça do Maranhão decretou, na manhã desta terça-feira (22/09), o afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo (PSB), por improbidade administrativa. O prefeito, que está sendo investigado desde 2017, chegou a ficar afastado do cargo por cinco dias, durante o mês de setembro daquele ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Francisco Alves de Araújo, o secretário administrativo Ayrton Alves de Araújo, e os vereadores Antônio Carlos Sousa dos Anjos, também conhecido como “Maninho”, Charles Viana da Silva, o “Lebreu”, Manoel da Conceição Ferreira Filho (“Sinego”), Maria Sônia Brandão de Jesus, Antônio Barbosa de Almeida Filho, o “Filho”, Clebson Almeida Bezerra, reconhecido também como “Professor Clebson” e José de Ribamar Ferreira, o “Dandor”, estariam participando de um esquema irregular de compra de combustível com dinheiro da prefeitura.

 A desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, relatora do agravo interno, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar o afastamento de Dr. Francisco, pelo prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias, do cargo de prefeito de Bom Jardim, nos termos do art.20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, que estabelece, por outro lado, a manutenção da percepção de remuneração, sem prejuízo do julgamento de mérito, cabendo o imediato exercício ao vice-prefeito, diante do impedimento do titular.

“Determino, outrossim, a notificação da Câmara Municipal de Bom Jardim, por seu Presidente (ou substituto legal), para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, adote as providências cabíveis (previstas nas normais legais municipais) para dar posse ao (à) vice-Prefeito (a) do Município de Bom Jardim, comunicando-se, outrossim, as instituições financeiras em que sejam movimentados os recursos públicos acerca da alteração de titularidade na Chefia do Poder Executivo local”, diz trecho da decisão judicial.

Baixe aqui a íntegra da decisão.