TCE/MA.

VITÓRIA DO MEARIM/MA – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) divulgou, em edição divulgada nesta segunda-feira (8) do Diário Oficial Eletrônico, um parecer pela desaprovação das contas do exercício financeiro de 2020 do Município de Vitória do Mearim. A responsabilidade pela prestação de contas recai sobre a ex-prefeita Dídima Maria Corrêa Coelho.

A decisão foi unânime entre os conselheiros do TCE/MA, durante a sessão plenária ordinária, e baseou-se no relatório do Conselheiro Relator Daniel Itapary Brandão, acompanhado pelo parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis.

O parecer destaca duas principais irregularidades que motivaram a desaprovação das contas:

1. Inscrição em restos a pagar: Foi constatado que as inscrições em restos a pagar superaram as disponibilidades financeiras para seus pagamentos, o que contraria o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

2. Repasse ao Poder Legislativo: Identificou-se que os repasses de duodécimos ao Poder Legislativo Municipal foram superiores ao total das despesas do mesmo, em desacordo com o artigo 29-A da Constituição Federal.

Com base nessas irregularidades, o TCE/MA recomendou a desaprovação das contas e determinou que a decisão fosse publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal. Além disso, os autos serão encaminhados à Câmara Municipal de Vitória do Mearim para as providências legais e constitucionais cabíveis.

A decisão ainda orienta que a Câmara Municipal disponibilize as contas para exame e apreciação pública por um período de 60 dias, conforme exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parecer foi assinado pelo Presidente do TCE/MA, Conselheiro Marcelo Tavares Silva, pelo Relator Daniel Itapary Brandão e pelo Procurador de Contas Douglas Paulo da Silva.