BRASÍLIA = O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, ne 5ª feira (8.abr.2021), manter o decreto do Estado de São Paulo que proibiu cultos e missas na pandemia. A Corte definiu que Estados e municípios podem adotar restrições para as atividades religiosas. A questão havia sido alvo de decisões divergentes de ministros. O placar ficou em 9 a 2 a favor da autonomia de prefeitos e governadores.
O julgamento começou na 4ª feira (7.abr), com o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a favor de deixar Estados e municípios decidirem sobre cultos. Disse que a Constituição não defende um “direito fundamental à morte”. “Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela religião, a Constituição não parece tutelar um direito fundamental à morte”, afirmou.
Também votaram por manter a possibilidade de restrições às atividades religiosas os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente do STF.
Votaram a favor da liberação de cultos e missas os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. A ação em debate foi proposta pelo PSD, que pediu a inconstitucionalidade do decreto paulista.
Na 2ª feira (5.abr), Gilmar Mendes determinou, em decisão individual, que o decreto de São Paulo deveria continuar valendo. No sábado (3.abr), o ministro Nunes Marques havia liberado as atividades religiosas presenciais em todo país, em ação proposta pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). O processo de Nunes Marque não foi tema da sessão do STF.