Decisão foi do Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

BRASÍLIA = Uma decisão do Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu fim a uma manobra mirabolante na qual um vereador cassou o mandato de outros nove na Câmara de Açailândia.

Na determinação datada desta quinta-feira (04), Humberto anula as decisões que mantinham extintos mandatos dos vereadores Cleones Oliveira Matos, Feliberg Melo Sousa, Ademar Martins da Silva, Odacy Miranda da Silva, Erivelton Carlos Ramos Trindade, Lucas Alves Moura, Udenes Pereira da Silva Rodrigues, Robenha Sousa Pereira de Jesus e Thais dos Santos Brito Fritsche.

Ainda de acordo com a decisão do Ministro do STF, Ceará tem de deixar a presidência da Câmara porque não foi eleito para o cargo. Quem tem de assumir é o vereador Feliberg Melo Sousa, escolhido pela maioria dos vereadores para comandar a Casa.

Os suplentes que passaram alguns dias gozando do mandato, deverão voltar às suas posições de origens.

– Entenda o caso 

O vereador Osibeliano Chagas Farias, conhecido como Ceará (PSD), presidente da Câmara até dezembro do ano passado, perdeu apoio da maioria dos 17 vereadores que compõem o Parlamento Municipal, e dessa forma, não conseguiu juntar forças para comandar novamente a Casa.

Certo de que iria perder a eleição da Mesa Diretora da Câmara por não possuir maioria, Ceará inventou uma manobra mirabolante ao ponto de não comparecer a sessão de posse realizada as 00h00 do dia 1º de janeiro e, em vez disso, desconsiderando a sessão anteriormente realizada, fez outra as 10h do mesmo dia, acredite, na qual ele sustenta que foi eleito presidente, mesmo sem a aprovação dos vereadores.

Pior que isso é o fato do “auto-intitulado” presidente alegar que os vereadores opositores à sua chapa não tomaram posse após 15 dias regimental e, por essa razão, tiveram os mandatos cassados pelo quadriênio 2021-2024. Nos “documentos” que cassaram os mandatos dos colegas de Plenário, Ceará – valendo-se do cargo – sustentou que eles não tomam posse dentro do prazo que o Regimento Interno da Casa estipula.

Mas, agora, com a decisão do STF a farsa foi desmontada!