Decisão suspendeu decisão favorável a Lei 6.113/2016, que permite tempo mínimo para estacionamento sem cobrança em São Luís.

SÃO LUÍS/MA – A Prefeitura de São Luís confirmou que vai recorrer da decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu a gratuidade nos primeiros 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís a pedidos da Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE).

A prefeitura afirmou que por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), avaliou que caberia recursos e por isso deve contestar a última decisão tomada pelo STF. A gratuidade em até meia hora de uso de estacionamentos privados é determinado pela Lei Municipal nº 6.113/2016.

A ABRASCE recorreu ao STF após uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da gratuidade imposta pela lei.

Dentre as justificativas levantadas por Lewandowski, o ministro questiona a legitimidade do Município em atuar na questão. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, diz o ministro na decisão.