PAULA DO PAÇO.

PAÇO DO LUMIAR/MA – O juiz Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilmar de Jesus Everton Vale, determinou que a Prefeitura de Paço do Lumiar, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento dos salários da prefeita afastada Paula Azevedo.

O magistrado que decidiu pelo pagamento dos salários de Paula Azevedo foi exatamente o mesmo que atendeu pedido do Ministério Público do Maranhão e determinou o afastamento da gestora.

Na decisão, o juiz fez questão de salientar que o afastamento de Paula Azevedo não “implica em suspensão do pagamento respectivo subsídio”, pois não ocorreu o rompimento do vínculo jurídico administrativo existente entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a prefeita afastada.

“Em tais condições, defiro o pedido liminar, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reestabeleça o pagamento dos subsídios integralmente da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por descumprimento”, destacou o juiz na decisão. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

O curioso é que o magistrado Gilmar de Jesus Everton Vale, que atendeu o pedido do MP do Maranhão e afastou Paula Azevedo, estava sendo criticado por aliados da prefeita afastada. Talvez agora, depois dessa decisão que beneficia Paula Azevedo, esses críticos possam compreender que o juiz apenas e tão somente cumpriu a lei, tanto antes, como agora.

Sendo assim, caberá ao atual prefeito de Paço do Lumiar, Inácio Alves Pereira, cumprir a decisão judicial e pagar os salários da prefeita afastada Paula Azevedo.

( FONTE: JORGE ARAGÃO)