Prefeito Luís da Amovelar Filho.

COROATÁ/MA – Em uma decisão liminar, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 5.111.831,80 das contas públicas do Município de Coroatá, incluindo repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), FUNDEB, PAB, entre outros.

A medida foi requerida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública para evitar o esvaziamento indevido dos cofres públicos no fim do mandato do prefeito Luís da Amovelar Filho.; além de garantir o pagamento de salários atrasados dos servidores municipais, além de assegurar a continuidade de serviços essenciais como saúde, educação e coleta de lixo.

A ação destaca graves irregularidades administrativas no município, incluindo demissões em massa de servidores sem justa causa durante o período vedado pela legislação eleitoral, descumprimento de decisões judiciais relacionadas à reintegração de trabalhadores, atrasos nos pagamentos e dificuldades impostas à equipe de transição para a nova gestão, que assumirá em janeiro de 2025.

A decisão da juíza Anelise Nogueira Reginato também menciona a precariedade nos serviços públicos, como a interrupção da coleta de lixo, apesar de ordens judiciais para a regularização, e acusações de contratos milionários firmados nos últimos meses de mandato.

O bloqueio total das contas do município será efetivado pelo Banco do Brasil por 48 horas para garantir a penhora dos valores, sendo permitidos saques apenas mediante autorização judicial.

A decisão busca prevenir a criação de obrigações indevidas para a próxima gestão e garantir o funcionamento da administração pública, minimizando os impactos de possíveis irregularidades no encerramento do atual mandato.

Leia a íntegra da decisão.